Nosso país atravessa um momento de grande insegurança e instabilidade econômica, podendo nos levar a situações de inadimplência frente a credores como bancos, lojas e agentes financeiros.
Quando ocorre a inadimplência, a quebra de um acordo contratual, o credor busca o judiciário movendo uma ação de execução contra o devedor para reaver o crédito a que tem direito, muitas vezes, extrapolando os limites legais.
No entanto, sofrer uma ação de execução ou cobrança não é motivo de constrangimento tampouco de desespero, mas é necessário agir o mais rápido possível, enfrentando o problema com técnica jurídica através de um profissional especializado.
A lei e a jurisprudência possuem diversas medidas de defesa para proteger os direitos, a renda e o patrimônio do devedor, assegurando sua dignidade.
Ninguém deve ser privado de uma vida digna por causa de uma ação de execução.
Sérgio Camacho leal, advogado atuando há dez anos na área de direito civil e processo civil. Formado pela ULBRA – Universidade Luterana do Brasil, Pós graduado em prática processual civil pela FACE0 – Faculdade Centro-Oeste.
Especialista na defesa em execução através do treinamento avançado Expert na Defesa do Executado ministrado pelo professor e ex-juiz Alessandro Melisso através da Ava Brasil Educação e Tecnologia.
A penhora de salário, aposentadoria e poupança do devedor só pode ocorrer em situações excepcionais, como no caso de dívida de pensão alimentícia.
A residência onde o devedor mora com sua família é considerado pela lei imóvel bem de família, é impenhorável e não pode ser vendida para saldar dívidas.
A pequena propriedade rural onde o devedor trabalha com agricultura familiar, criando animais, arrendando área para manter o seu sustento e de sua família é impenhorável, não podendo ser vendida para saldar a dívida. Também é impenhorável se tratar-se de moradia rural onde o devedor reside.
O veículo utilizado pelo devedor como fonte de trabalho e renda, como transporte de mercadorias, motorista de aplicativos ou transporte de familiar PCD é impenhorável e deve ser mantido na posse do devedor.
A inscrição do devedor nos órgãos de proteção ao crédito SPC E SERASA só é possível quando o credor demonstrar que a restrição será útil para a liquidação da dívida.
A responsabilização do sócio pelas dívidas da empresa só é possível em situações excepcionais e após esgotarem-se todas as possibilidades de execução do patrimônio da empresa.
A suspenção da CNH, cartão de crédito e passaporte do devedor são medidas muito restritas, que só podem ocorrer em situações muito específicas.
A quebra do sigilo bancário só pode ocorrer em situações excepcionais, como em casos envolvendo crimes, fraudes e lavagem de dinheiro.
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É a atuação jurídica voltada à proteção de quem está sendo cobrado judicialmente, garantindo que a execução respeite a lei, os limites do título e os direitos fundamentais do devedor.
Não. A legislação protege diversos bens, como o bem de família, salários, aposentadorias e valores indispensáveis à subsistência, tornando-os impenhoráveis em muitas situações.
É a perda do direito de continuar a execução quando o processo fica parado por longo período por inércia do credor, podendo levar à extinção da cobrança.
Os embargos à execução são usados, em regra, em execuções de título extrajudicial.
A impugnação ao cumprimento de sentença ocorre quando a cobrança decorre de decisão judicial.
Sim. Em muitos casos é possível discutir excesso de execução, juros abusivos, erros de cálculo ou cláusulas ilegais.
Não necessariamente. Quando preenchidos os requisitos legais, o inventário extrajudicial é mais rápido, econômico e realizado em cartório.